Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de atentado contra a segurança de transporte público coletivo urbano de passageiros rodoviário ou metroviário, na forma que especifica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define crime para ataques a transporte público urbano.
2Aumenta a proteção para passageiros de ônibus e metrô.
3Estabelece penalidades específicas para esses crimes.
Apresentação do PL n. 3308/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de atentado contra a segurança de transporte público coletivo urbano de passageiros rodoviário ou metroviário, na forma que especifica, e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4713/2025.
Apensação da proposição PL-4713/2025 à proposição PL-3308/2025.