Estabelece a disponibilização do conteúdo dos canais públicos de distribuição obrigatória em sítios eletrônicos e aplicativos destinados à transmissão de conteúdo audiovisual, alterando a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011 e a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Em Resumo
1Canais públicos devem disponibilizar seu conteúdo online.
2Acesso facilitado a programas de TV e rádio pela internet.
3Mudanças nas leis para garantir essa disponibilização.
Apresentação do PL n. 3308/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Estabelece a disponibilização do conteúdo dos canais públicos de distribuição obrigatória em sítios eletrônicos e aplicativos destinados à transmissão de conteúdo audiovisual, alterando a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011 e a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997".
Apense-se à(ao) PL-5879/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 664
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 6590/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 2155/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3308/2023, de minha autoria, do Projeto de Lei nº 5879/2023 de autoria do Deputado Federal Celso Russomanno (REPUBLICANOS/SP)".