Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a inclusão, como dependentes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, de pessoas com esquizofrenia que vivam sob a responsabilidade do contribuinte.
Em Resumo
1Permite incluir pessoas com esquizofrenia como dependentes.
2Facilita a declaração de impostos para responsáveis.
3Apoia financeiramente famílias com dependentes especiais.
Apresentação do PL n. 3306/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a inclusão, como dependentes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, de pessoas com esquizofrenia que vivam sob a responsabilidade do contribuinte".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.