Altera o art. 8º da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para obrigar os municípios a manter centro de operações de cidade.
Em Resumo
1Municípios devem ter centros de operações de defesa civil.
2Centros ajudam na gestão de emergências e desastres.
Apresentação do PL n. 3306/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera o art. 8º da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para obrigar os municípios a manter centro de operações de cidade".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. AJ Albuquerque, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Zezinho Barbary (PP-AC).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN)
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN).
Parecer do Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN), pela aprovação deste, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator em 25/02/2026..
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1143, Letra A.