Determina a impressão de mensagens de cunho informativo sobre a prevenção à proliferação do inseto Aedes aegypti nas caixas d’água comercializadas no Brasil.
Em Resumo
1Caixas d'água devem ter mensagens sobre prevenção.
2Objetivo é evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
3Informações ajudam a proteger a saúde da população.
Apresentação do PL n. 3302/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Determina a impressão de mensagens de cunho informativo sobre a prevenção à proliferação do inseto Aedes aegypti nas caixas d’água comercializadas no Brasil".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.