Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Jovens a partir de 16 anos poderão dirigir veículos.
2A mudança afeta o Código de Trânsito Brasileiro.
3Nova regra visa facilitar a obtenção da carteira de motorista.
Apresentação do PL n. 3302/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3777/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 649
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para o PL 571/2011, ao qual esta proposição está apensada.