Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a perda de benefícios assistenciais concedidos pelo Poder Executivo Federal nos casos de invasão de propriedade rural ou urbana, pelo prazo de duração da pena aplicada.
Em Resumo
1Quem invadir propriedades pode perder benefícios assistenciais.
2A perda dos benefícios dura enquanto durar a pena.
3A medida se aplica a invasões de áreas rurais e urbanas.
Apresentação do PL n. 3301/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a perda de benefícios assistenciais concedidos pelo Poder Executivo Federal nos casos de invasão de propriedade rural ou urbana, pelo prazo de duração da pena aplicada".
Apense-se à(ao) PL-709/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 646
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 709/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3843/2023,do Sr. Zucco, que solicita urgência (art. 155) para o PL 895/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para o PL 709/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/02/2024 - 11h55 - 96ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 709, de 2023, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 22/02/2024 - 11h55 - 96ª Sessão).