Aumento de pena para incêndios em vários municípios
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.
Em Resumo
1Incêndios criminosos que afetam mais de um município terão penas mais severas.
2A nova regra visa coibir ações que prejudicam múltiplas áreas.
3A lei busca proteger melhor o meio ambiente e a população.
Apresentação do PL n. 3300/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município".
Apense-se à(ao) PL-4902/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 382
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.