Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Condomínios devem informar casos de violência doméstica.
2A medida visa proteger as vítimas de abusos.
3A comunicação ajuda na atuação das autoridades competentes.
Apresentação do PL n. 33/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2952/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 88
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), para o PL 2510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 2510/2020, ao qual esta proposição está apensada.