Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma para agentes públicos encarregados da segurança patrimonial.
Em Resumo
1Agentes públicos de segurança poderão portar armas.
2Mudança na lei visa reforçar a proteção patrimonial.
3Ação busca melhorar a segurança em áreas públicas.
Apresentação do PL n. 3297/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma para agentes públicos encarregados da segurança patrimonial".
Apense-se à(ao) PL-3899/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 633