Dispõe sobre a inclusão de dispositivos sonoros junto aos semáforos que vierem a ser instalados ou substituídos, no sentido de promover a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Semáforos novos ou trocados terão sons.
2A medida ajuda pessoas com deficiência visual.
3Promove segurança e autonomia na travessia de ruas.
Apresentação do PL n. 3295/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Dispõe sobre a inclusão de dispositivos sonoros junto aos semáforos que vierem a ser instalados ou substituídos, no sentido de promover a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.