Recebido o Ofício nº 140/2025 do Tribunal Superior do Trabalho, que submete a deliberação Congresso Nacional, acompanhado da correspondente justificativa, anteprojeto de lei examinado e aprovado pelo Orgâo Especial do Tribunal Superior do Trabaiho e pelo Conseiho Superior da Justiça do Trabaiho, que trata da reorganizaçâo dos cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23 Região, sediado em Cuiabá - MT.
Apresentação do PL n. 3292/2025 (Projeto de Lei), pelo Tribunal Superior do Trabalho, que "Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região sem aumento de despesas".
Apresentação do REQ n. 2818/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Coronel Fernanda (PL/MT) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3292/2025, que “Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região sem aumento dedespesas”".
Aprovado o requerimento nº 2818/2025,da Sra. Coronel Fernanda, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3292/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2818/2025.
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Rejeitado o Requerimento.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Reimont (PT-RJ) do parecer do Relator pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.292, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.292, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.292, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.292, de 2025.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.292, de 2025. Sim: 265; Não: 33; Total: 298.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.292-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 301/2025/SGM-P.
Recebimento do Ofício nº 1170/2025 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15291/2025. DOU 22/12/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação do DOC n. 50/2026 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "OFSF 24/2026, que comunica a restituição do Projeto de Lei 3292/2025 sancionado".