Dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada e ações de compensação ambiental decorrentes da produção e distribuição de material impresso de campanha durante o período eleitoral.
Em Resumo
1Define regras para a produção de materiais de campanha.
2Promove ações para compensar impactos ambientais.
3Incentiva práticas sustentáveis durante as eleições.
Apresentação do PL n. 3291/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada e ações de compensação ambiental decorrentes da produção e distribuição de material impresso de campanha durante o período eleitoral".
Apense-se à(ao) PL-2462/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 369