Institui o Sistema de Autocontrole Regulado das Plataformas Digitais, altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – para aperfeiçoar o regime jurídico da responsabilidade civil das plataformas em decorrência de conteúdo gerado por terceiros, e nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991 – que institui o Conselho de Comunicação Social, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema de autocontrole para plataformas digitais.
2Melhora as regras sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos de usuários.
3Altera a legislação sobre o Conselho de Comunicação Social.
Apresentação do PL n. 3286/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Institui o Sistema de Autocontrole Regulado das Plataformas Digitais, altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – para aperfeiçoar o regime jurídico da responsabilidade civil das plataformas em decorrência de conteúdo gerado por terceiros, e nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991 – que institui o Conselho de Comunicação Social, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3901/2025.
Apensação da proposição PL-3901/2025 à proposição PL-3286/2025.