Acrescenta o art. 31-A ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas.
Em Resumo
1Criação de um cadastro unificado para segurados.
2Cadastro deve ser atualizado regularmente.
3Beneficiários terão acesso a informações claras sobre seguros.
Apresentação do PL n. 3285/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Acrescenta o art. 31-A ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas. ".
Apresentação do REQ n. 2143/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3285/2023, que “Acrescenta o art. 31-A ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas”".
Retirado o PL n. 3285/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2143/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/07/2023.