Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a conduta de quem realizar procedimento médico ou clínico, incluindo a prescrição de bloqueadores de puberdade, terapia hormonal e cirurgia com o fim de redesginação de gênero biológico em pessoas com menos de 18 anos.
Em Resumo
1Define regras para procedimentos médicos em jovens.
2Proíbe tratamentos de mudança de gênero em menores de 18 anos.
3Aumenta a proteção de crianças e adolescentes em questões de gênero.
Apresentação do PL n. 3284/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), que: "Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a conduta de quem realizar procedimento médico ou clínico, incluindo a prescrição de bloqueadores de puberdade, terapia hormonal e cirurgia com o fim de redesginação de gênero biológico em pessoas com menos de 18 anos".
Apense-se à(ao) PL-192/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 607
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.