Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional.
Em Resumo
1Aumenta a pena para crimes cometidos durante saídas temporárias.
2Penas mais severas para crimes durante livramento condicional.
3Crimes cometidos por evadidos do sistema prisional terão penas agravadas.
Apresentação do PL n. 3282/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional".
Apense-se à(ao) PL-1133/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 360
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o PL 1133/2023, ao qual esta proposição está apensada.