Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a responsabilidade do agente por crime ou fato subsequente que decorra direta ou indiretamente do fato inicial.
Em Resumo
1Define a responsabilidade por crimes decorrentes de atos iniciais.
2Estabelece que o agente pode ser responsabilizado por consequências diretas ou indiretas.
3Aumenta a clareza sobre a punição de crimes relacionados.
Apresentação do PL n. 3281/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a responsabilidade do agente por crime ou fato subsequente que decorra direta ou indiretamente do fato inicial".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.