Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para vedar o patrocínio de eventos por empresas públicas que encerrarem o exercício financeiro com déficit.
Em Resumo
1Empresas públicas não podem patrocinar eventos se tiverem prejuízo.
2A medida visa controlar gastos públicos em situações financeiras ruins.
3A nova regra busca maior responsabilidade fiscal das empresas estatais.
Apresentação do PL n. 328/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para vedar o patrocínio de eventos por empresas públicas que encerrarem o exercício financeiro com déficit".
Apense-se à(ao) PL-3391/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 363.
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2833/2025.
Apensação da proposição PL-2833/2025 à proposição PL-328/2025.
Apensação do PL 2833/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 3391/2024, ao qual esta proposição está apensada.