Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.
Em Resumo
1Prêmios recebidos não terão Imposto de Renda.
2Benefício se aplica a trabalhadores com prêmios específicos.
3Cidadãos podem receber mais sem desconto de imposto.
Apresentação do PL n. 3277/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação.
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Gastão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 14/06/2025 PÁG 474, Letra A.