Altera os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios, para distribuir 10% dos recursos destinados aos Municípios, exceto os de Capitais, proporcionalmente à área territorial.
Em Resumo
110% do fundo será distribuído pela área dos municípios.
2Capitais não receberão essa parte da distribuição.
3Objetivo é beneficiar municípios menores e menos populosos.
Apresentação do PL n. 3277/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios, para distribuir 10% dos recursos destinados aos Municípios, exceto os de Capitais, proporcionalmente à área territorial".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 161, inciso II, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/2023.