Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos em desobediência a leis e resoluções que tratam de requisitos de segurança para a circulação de veículos.
Em Resumo
1A lei define crimes relacionados à segurança no trânsito.
2Desobedecer regras de segurança pode resultar em penalidades.
3Objetivo é aumentar a proteção de todos nas vias.
Apresentação do PL n. 3276/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos em desobediência a leis e resoluções que tratam de requisitos de segurança para a circulação de veículos".
Apense-se à(ao) PL-600/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.