Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define o crime de tortura, para aumentar as penas dos crimes de maus-tratos e tortura quando cometidos contra crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem maltratar crianças e adolescentes.
2A legislação visa proteger os direitos dos menores.
3Aumento na punição busca coibir a tortura infantil.
Apresentação do PL n. 3275/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define o crime de tortura, para aumentar as penas dos crimes de maus-tratos e tortura quando cometidos contra crianças e adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-6430/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.