Obriga estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas a guardarem dentro de caixas plásticas resistentes, transparentes e lacradas, produtos perfurocortantes e cortocontundentes.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem usar caixas plásticas para produtos cortantes.
2Caixas devem ser transparentes e lacradas para segurança.
3Objetivo é prevenir acidentes com produtos perfurocortantes.
Apresentação do PL n. 3274/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Obrigada estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas a guardarem dentro de caixas plásticas resistentes, transparentes e lacradas, produtos perfurocortantes e cortocontundentes".
Apresentação do REQ n. 2120/2023 (Requerimento), pelos Deputados Bia Kicis (PL/DF) e Fred Linhares REPUBLIC, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 3.274, de 2023".
Deferido o REQ n. 2120/2023.
Apense-se à(ao) PL-436/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PL 436/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 436/2021, ao qual esta proposição está apensada.