Acrescenta e altera dispositivo da Lei n.º 14.188, de 28 de julho de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, para prever que a promoção e a realização do programa poderá ocorrer de forma presencial ou virtual.
Em Resumo
1O programa de combate à violência doméstica pode ser feito online.
2As atividades do programa podem ocorrer presencialmente ou pela internet.
3Isso facilita o acesso e a participação de mais pessoas no programa.
Apresentação do PL n. 3271/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta e altera dispositivo da Lei n.º 14.188, de 28 de julho de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, para prever que a promoção e a realização do programa poderá ocorrer de forma presencial ou virtual".
Apense-se à(ao) PL-4410/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) para reexame da matéria., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4410/2021
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE)., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.