Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS- exclusivamente por instituições financeiras públicas ou cooperativas de crédito com comprovada experiência no ramo previdenciário.
Em Resumo
1Benefícios do INSS devem ser pagos apenas por bancos públicos.
2Instituições financeiras devem ter experiência em previdência.
3Cooperativas de crédito também podem receber esses pagamentos.
Apresentação do PL n. 3270/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS- exclusivamente por instituições financeiras públicas ou cooperativas de crédito com comprovada experiência no ramo previdenciário".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.