Aumento de penas para crimes contra idosos e deficientes
Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para aumentar as penas de crimes contra a pessoa com deficiência e pessoa idosa, além de criar causa de aumento de pena.
Em Resumo
1As penas para crimes contra idosos e pessoas com deficiência serão mais severas.
2Novas regras aumentam a punição para esses crimes.
3A proposta visa proteger melhor os grupos vulneráveis.
Apresentação do PL n. 3270/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para aumentar as penas de crimes contra a pessoa com deficiência e pessoa idosa, além de criar causa de aumento de pena".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.