Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a necessidade, em caso de realização, por via extrajudicial, de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida, de assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público, bem como acerca da gratuidade de atos notariais e registrais relacionados às modalidades de inventário e partilha de bens extrajudiciais.
Em Resumo
1Exige advogado ou defensor público para inventário extrajudicial.
2Garante gratuidade em atos notariais e registrais relacionados.
3Facilita a partilha de bens deixados por pessoas falecidas.
Apresentação do PL n. 327/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a necessidade, em caso de realização, por via extrajudicial, de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida, de assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público, bem como acerca da gratuidade de atos notariais e registrais relacionados às modalidades de inventário e partilha de bens extrajudiciais".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.