Institui parcelamento tributário especial para débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas.
Em Resumo
1Permite que cidadãos e empresas paguem dívidas em parcelas.
2Facilita a regularização de débitos com a Receita Federal.
3Beneficia municípios e autarquias na gestão de tributos.
Apresentação do PL n. 327/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Institui parcelamento tributário especial para débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.