Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o tempo de descanso dos motoristas profissionais e para estabelecer novo meio de aferição dos tempos de direção.
Em Resumo
1Motoristas profissionais terão mais tempo de descanso.
2Novas formas de medir o tempo de direção serão implementadas.
Apresentação do PL n. 3269/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o tempo de descanso dos motoristas profissionais e para estabelecer novo meio de aferição dos tempos de direção".
Às Comissões de Viação e Transportes; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 5270/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Cobalchini (MDB/SC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 3.269, de 2025".
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".