Revisão de Benefício para Deficientes a Cada 4 Anos
Altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada da assistência social deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Em Resumo
1Benefícios para deficientes permanentes serão revisados a cada 4 anos.
2A revisão avaliará se as condições que geraram o benefício ainda existem.
3Essa mudança busca garantir a continuidade do suporte necessário.
Apresentação do PL n. 3267/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada da assistência social deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rosangela Moro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 406, Letra A.