Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.
Em Resumo
1Fibromialgia passa a ser considerada uma doença grave.
2Pacientes com fibromialgia podem ter benefícios fiscais.
3A mudança visa melhorar o tratamento e apoio aos afetados.
Apresentação do PL n. 3266/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”".
Apense-se à(ao) PL-1300/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 336
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 3010/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.010, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/9/2024 - 17h - 165ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.