Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros
Em Resumo
1Motoristas de aplicativo não pagarão IPI na compra de carros.
2Facilita a aquisição de veículos para trabalho.
3Apoia o transporte privado individual de passageiros.
Apresentação do PL n. 3266/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros".
Apense-se à(ao) PL-1673/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.