Dispõe sobre a prestação de assistência jurídica aos cidadãos brasileiros residentes ou em trânsito no exterior, por meio das missões diplomáticas e repartições consulares do Brasil.
Em Resumo
1Brasileiros no exterior terão apoio jurídico nas embaixadas.
2Cidadãos em trânsito podem acessar assistência legal consular.
3Repartições consulares ajudarão em questões legais fora do país.
Apresentação do PL n. 3263/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a prestação de assistência jurídica aos cidadãos brasileiros residentes ou em trânsito no exterior, por meio das missões diplomáticas e repartições consulares do Brasil".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.