Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública.
Apresentação do PL n. 3262/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.