Acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais
Em Resumo
1Instituições públicas devem oferecer vagas EAD para todos os cursos.
2Vagas EAD devem ser iguais às vagas presenciais disponíveis.
3A medida amplia o acesso à educação superior para mais estudantes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 326/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 360/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Requer a retirada do Projeto de Lei 326, de 2023".
Retirado o PL n. 326/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 360/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 40