Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e acrescenta dispositivo à Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para criar condições e estimular a articulação das instituições de educação superior com os entes federados subnacionais, para desenvolvimento de projetos de interesse da administração pública, voltados para o desenvolvimento econômico e social.
Em Resumo
1Instituições de educação superior poderão colaborar mais com governos locais.
2Novas regras vão facilitar projetos que ajudem a economia e a sociedade.
3A articulação entre educação e administração pública será incentivada.
Apresentação do PL n. 3259/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e acrescenta dispositivo à Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para criar condições e estimular a articulação das instituições de educação superior com os entes federados subnacionais, para desenvolvimento de projetos de interesse da administração pública, voltados para o desenvolvimento econômico e social".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas.