Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Em Resumo
1Profissionais podem comprar motocicletas sem pagar IPI.
2Financiamentos de motocicletas também ficam isentos de IOF.
3A medida visa facilitar o trabalho de quem usa motos profissionalmente.
Apresentação do PL n. 3258/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009".
Apense-se à(ao) PL-2538/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 330