Dispõe sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra agentes da segurança pública no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crimes contra policiais terão penas mais severas.
2Objetivo é proteger agentes de segurança pública.
3Medida busca desencorajar ataques a policiais em serviço.
Apresentação do PL n. 3255/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Dispõe sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra agentes da segurança pública no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Coronel Assis.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2025, Letra A.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Parecer do Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 6556/2025, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.