Apresentação do PL n. 3251/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (PL/CE), que "Torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta a pena a ele cominada".
Apense-se este ao PL 4196/2020. Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/06/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Devolvida pelo Relator sem manifestação.
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-4196/2020
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 2920/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Declarados prejudicados o Projeto de Lei nº 2.920/2020 e os PLs nºs 83/2021, 5.552/2020, 4.196/2020 e 3.251/2023, apensados, nos termos do art. 163, I, combinado com o art. 164, I, ambos do RICD.
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no § 2º do mesmo artigo, arquivem-se os Projetos de Lei em epígrafe. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.