Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível.
Em Resumo
1Trabalhadores podem usar FGTS para pensão alimentícia.
2Acesso ao FGTS é permitido se não houver outros recursos.
3Facilita o cumprimento de obrigações alimentícias.
Apresentação do PL n. 3250/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível".
Apense-se à(ao) PL-7340/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.