Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista.
Em Resumo
1Motocicletas para motofrete e mototaxista ficam isentas de IPI.
2Isenção do IOF também se aplica a essas motocicletas.
3Objetivo é reduzir custos para profissionais da área.
Apresentação do Projeto de Lei n. 325/2023, pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista".
Apresentação do Requerimento n. 473/2023, pelos Deputados Delegado Caveira (PL/PA) e Albuquerque REPUBLIC, que "Requeiro a coautoria do Projeto de Lei 325 de 2023 que Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista. ".
Apense-se à(ao) PL-2935/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 989