Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
Em Resumo
1Cria uma tabela de imposto de renda específica para agricultores.
2A tabela é progressiva e beneficia quem trabalha no campo.
3A medida visa facilitar o pagamento do imposto para a atividade rural.
Apresentação do PL n. 3249/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Designado Relator, Dep. Luciano Amaral (PV-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Luciano Amaral (PV-AL), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado João Daniel.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício.
Apresentação do REQ n. 4260/2023 (Requerimento), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer a retirada de tramitação do PL nº 3249/2023, que estabelece tabela progressiva mensal diferenciada para efeito de determinação do IR da PF incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023 de 12 de abril de 1990".
Retirado o PL n. 3249/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4260/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Memo nº 253/23 à CAPADR - solicitando a devolução da proposição.