Institui o Seguro Entressafra para o Seringueiro Profissional, visando à proteção econômica durante o período de rebrota dos seringais, fortalecendo o extrativismo sustentável e a autonomia produtiva nacional em borracha natural.
Em Resumo
1Garante proteção financeira para seringueiros em períodos sem colheita.
2Fortalece a produção sustentável de borracha natural.
3Aumenta a autonomia econômica dos trabalhadores do setor.
Apresentação do PL n. 3248/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Tadeu (PL/SP), que "Institui o Seguro Entressafra para o Seringueiro Profissional, visando à proteção econômica durante o período de rebrota dos seringais, fortalecendo o extrativismo sustentável e a autonomia produtiva nacional em borracha natural".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Dep. Alceu Moreira.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra A.