Institui o “Programa Nacional Primeira Oportunidade”, que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas entre 16 a 24 anos de idade.
Em Resumo
1Criação de um banco de empregos para jovens.
2Focado em pessoas de 16 a 24 anos.
3Facilita a entrada dos jovens no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 3246/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Institui o “Programa Nacional Primeira Oportunidade”, que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas entre 16 a 24 anos de idade".
Apense-se à(ao) PL-2359/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 312