Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir os jovens com 16 anos completados e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Em Resumo
1Jovens de 16 anos vítimas de trabalho infantil terão prioridade no Sine.
2Inclusão de jovens vítimas de violência doméstica no atendimento do Sine.
3Medida visa melhorar as oportunidades de emprego para esses jovens.
Apresentação do PL n. 3244/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir os jovens com 16 anos completados e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Pastor Diniz, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação do PL 3244/2024.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pastor Diniz, pelo Deputado Silvio Antônio.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.