Dispõe sobre a obrigação de devolução dos valores desviados por sindicatos, associações e entidades não governamentais, envolvidas em atos de corrupção, e estabelece a restituição em dobro ou em outra forma compensatória às vítimas.
Em Resumo
1Sindicatos e associações devem devolver valores desviados.
2A devolução será em dobro ou com compensação às vítimas.
3A medida visa combater a corrupção e proteger os cidadãos.
Apresentação do PL n. 3243/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Dispõe sobre a obrigação de devolução dos valores desviados por sindicatos, associações e entidades não governamentais, envolvidas em atos de corrupção, e estabelece a restituição em dobro ou em outra forma compensatória às vítimas".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.