Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira.
Em Resumo
1O prazo para registrar imóveis rurais foi aumentado.
2Isso se aplica a terrenos adquiridos de estados em áreas de fronteira.
3Mais tempo facilita a regularização de propriedades rurais.
Apresentação do PL n. 3241/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira".
Apense-se à(ao) PL-1882/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 308
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 674/2021, ao qual esta proposição está apensada.