Acompanhante para pessoas com deficiência em hospitais
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para assegurar acompanhante à pessoa com deficiência em unidades hospitalares.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão direito a um acompanhante em hospitais.
2A medida visa melhorar o atendimento e o suporte durante internações.
3Hospitais devem garantir a presença do acompanhante durante o tratamento.
Apresentação do PL n. 3239/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, queinstitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para assegurar acompanhante à pessoa com deficiência em unidades hospitalares".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação.
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 07/12/2024, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2025 a 08/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta das Deputadas Juliana Cardoso e Adriana Ventura.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Pedro Westphalen.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2025 PÁG 491, Letra B.