Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações.
Em Resumo
1Inclui novos crimes na lista de crimes hediondos.
2Condenados por esses crimes não podem apelar em liberdade.
3Aumenta a severidade das punições para crimes graves.
Apresentação do PL n. 3238/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para incluir novos delitos no rol de hediondos e estabelecer a vedação ao direito de apelar em liberdade para os condenados por tais infrações".
Apense-se à(ao) PL-3538/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este o PL 5912/2025
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 3538/2024, ao qual esta proposição está apensada.